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DOSSIÊ TEMÁTICO – MATRÍCULAS ANO LETIVO DE 2022|2023

22. 06. 30
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MATRÍCULA, RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

As matrículas/transferências são realizadas no Portal das Matrículas de acordo com o calendário abaixo, conforme Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril e Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de Abril.

Calendário de matrículas:

> 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos: entre 9 e 19 de julho

> 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos: entre 17 de junho e 1 de julho

Utilização do Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/)

> Deverá utilizar o Portal das Matrículas para renovar a matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

 

> Renovação automática de matrícula

- A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo assegurado pelo Agrupamento. Ocorre na:

- Transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos;

- Manutenção nos 5º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.

NOTA: Só deverá aceder ao Portal das Matrículas se pretender ou seja necessária a: mudança de estabelecimento; alteração de encarregado de educação; mudança de curso ou de percurso formativo; escolha de disciplinas (incluindo EMR).

De acordo com o artigo 8.º, ponto 5, do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, “A renovação automática de matrícula (...) não exclui a obrigação dos encarregados de educação (...) de manterem os seus dados pessoais atualizados junto do estabelecimento de educação ou de ensino, devendo fazê-lo fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.”

> Para aceder ao Portal das Matrículas pode utilizar as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, do Cartão de Cidadão e/ou da Chave Móvel Digital.

> Se é estrangeiro e não possui NIF nem a respetiva senha do Portal das Finanças ou, ainda, se não tem os meios tecnológicos para proceder a alterações, deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos do Agrupamento. Neste caso, deverá fazer-se acompanhar dos cartões de cidadão do aluno e do encarregado de educação, da declaração de abono de família da segurança social, com a data atualizada.

 

> Os Encarregados de Educação que tenham dúvidas ou que não consigam aceder ao Portal das Matrículas podem solicitar esclarecimentos e/ou orientações aos Serviços Administrativos da ESL ou da EBLC.

Legislação de suporte

Despacho n.º 4209-A/2022

Informação matrículas DGEstE DGEEC

Despacho Normativo n.º 10-B/2021

 

CANDIDATURA | ASE

Está a decorrer, para os 2.º e 3.º ciclos e secundário, o período de candidatura aos apoios da Ação Social Escolar (ASE) para o ano letivo de 2022/2023.

Documentos a entregar:

  1. Formulário de Candidatura à ASE;
  2. Documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social, devidamente validado, no qual conste o nome completo e o escalão de atribuição de abono de família do(a) aluno(a), referente ao ano de 2022;
  3. Declaração passada pelo Centro de Emprego, no caso de o pai e/ou a mãe se encontrar(em) desempregado(s) há três ou mais meses e lhe seja atribuído o 2.º escalão do abono de família.

 

BOLETIM DE CANDIDATURA – Ano letivo de 2022|2023

Brochura Encarregados de Educação DGEstE - Matrículas Renovação