Por cortesia, o Agrupamento recupera a mensagem do Sr. Comandante Operacional Distrital, para que permaneça em memória, para informação de todos:
A vital importância da salvaguarda da segurança das pessoas e bens na área da segurança contra incêndios em edifícios, resultou na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018 de 20 de Fevereiro, que determina um conjunto de medidas e iniciativas para a divulgação, verificação e cumprimento do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na sua redacção actual). Nessa resolução é dada particular importância para a vigilância dos edifícios usados para fins sociais e coletivos, designadamente, escolas, hospitais, lares de idosos, recintos desportivos, de reuniões públicas e lazer. A prevenção, as acções de sensibilização e informação às Instituições, públicas e privadas, e ao público em geral, é fundamental para a construção, e enraizamento, de uma cultura de segurança que vai reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios ou limitar o seu desenvolvimento, e ainda tornar a população mais resiliente às ocorrências. Considera-se que dotar os edifícios com os meios e procedimentos de segurança contra incêndios, não é uma despesa! Considera-se, isso sim, um investimento que vai evitar a destruição de bens e/ou vidas.
Com os melhores cumprimentos, Carlos Rodrigues Alves Comandante Operacional Distrital.
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